Venho através deste, regulamentar a sessão dos espaços desportivos
para a população de Itararé. E o documento passa a valer a partir da data de
publicação.
* As autorizações deverão ser retiradas na Coordenadoria De
Esportes, na Rua Dr. Pedro De Alencar, 427. Das 8:00 às 17:00.
* As ordens das segundas-feiras poderão ser retiradas nas sextas-feiras.
O restante dos dias a ordem poderá ser retirada a partir de segunda-feira.
* Não serão agendados horários por telefone.
* Nenhuma agremiação terá o direito de ter horários fixos.
* O zelador do ginásio terá uma planilha em mãos e terá o controle
total sobre os usuários dos espaços.
* Se o mesmo perceber alguma irregularidade informará imediatamente
a coordenação.
* Se o mesmo grupo pegar duas ordens consecutivas sofrerá
advertência escrita e na próxima ocasião não será permitida a sessão do espaço.
* Se a agremiação que retirou as ordens não comparecer no local e
data indicada sofrerá advertência escrita e na próxima ocasião não será
permitida a sessão do espaço.
* Não será permitido o uso do espaço desportivo com menos de seis
pessoas.
* Caso ocorra do ginásio de esportes estar fechado no momento da
ordem cedida; NÃO SERÁ PERMITIDO ninguém abrir o mesmo (nem coordenador, nem
outro funcionário desta coordenadoria); pois este fato será esclarecido pelo
funcionário responsável pelo horário de trabalho através de atestado médico ou
será adotada a falta dia. Portanto contato telefônico não será aceito se
ocorrer a situação.
* Não será permitido o uso do espaço desportivo somente com
menores de idade; só poderá usufruir do espaço com a presença de um maior de 18
anos responsável pelos mesmos. Pois nesta faixa etária a Cooresp tem instrutor responsável
e escolinha disponível para a prática desportiva.
* Fica EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso dos espaços quando os mesmos
estiverem úmidos ou molhados, causando risco aos usuários do espaço; a
desobediência desse quesito acarretará advertência escrita e no caso de
reincidência não será mais cedido ordem para utilização.
* Em nenhuma ocasião serão envolvidas questões financeiras para o
uso dos espaços (aluguel de quadra; seja pela prefeitura, secretaria ou
zeladores).
* A equipe que causar algum tipo de desordem ou desrespeito sofrerá
advertência escrita e na próxima ocasião não será permitida a cessão do espaço.
* O zelador do espaço será o fiscal de todas as ações e
procedimentos que acontecem nos espaços.
Informamos que as essas decisões terão efeito imediato e a
intenção é a de atender toda a população de forma igual.
Denis Galvão Ribeiro
Coordenador Geral de Esportes
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